Direito Animal
DIREITO DOS ANIMAIS
   

Eis julgados relacionados a causa animal:

"APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE CACHORRO. ADOECIMENTO. MORTE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MANTIDA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PEDIDO DETERMINADO EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. ACOLHIDO. 1. Configura ato ilícito, passível de indenização, vender animal doente, sem dar ciência deste estado ao comprador. 2. Condenação ao pagamento de danos morais. 3. O dano moral puro prescinde de produção probatória, pois considerado in re ipsa. 4. A fixação do dano moral deve atender uma série de critérios adotados pela jurisprudência de modo a compensar a vítima pelos danos causados, sem significar enriquecimento ilícito desta, às custas de seu ofensor. Recurso Provido." (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ? Apelação Cível ? 9ª. Câmara Cível ? nº.70007325822/2003 ? Comarca de Porto Alegre - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO ? ANIMAL (CÃO) EM APARTAMENTO ? Liminar que possibilite a permanência de um cãozinho poodle toy em apartamento habitado par família com crianças, em prédio que possui regulamento proibitivo de presença de animais de quaisquer espécies, deverá ser emitida, inaudita altera parte (art. 804, do CPC), para garantia de executoriedade da provável sentença que favoreça a convivência do homem e animal. Provimento." (TJSP ? AI 287.533-4/1 ? 3ª CDPriv. ? Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani ? J. 01.04.2003) JCPC.804 ? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO ? CONVENÇÃO ? Cláusula impeditiva da presença de animais. Cão da raça Lhasa Apso, de porte pequeno e dócil. Regra a ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada nos artigos 10, III, e 19, da Lei n. 4.591/64, sob pena de configurar abuso. Ação movida pelo Condomínio para condenar o dono a retirá-lo do prédio julgada improcedente. Precedente da Corte. Recurso improvido." (TJSP ? AC 117.043-4 ? 3ª CDPriv. ? Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves ? J. 30.01.2001? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE CÃO DE PEQUENO PORTE EM APARTAMENTO EM CONTRADIÇÃO COM O REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO ? Sentença de improcedência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova oral a fim de verificar se a presença do cão causa transtornos aos demais condôminos. Interpretação finalística da cláusula proibitiva. Procedência do recurso para cassar a sentença permitindo a produção de prova oral. (IRP)" (TJRJ ? AC 25957/2001 ? (2001.001.25957) ? 3ª C.Cív. ? Rel. Juiz Subst. Gabriel Zefiro ? J. 13.12.2001? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - Relator: RUY CAMILO - CCIV 15 - V.U. - 20.12.94? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO - Animal doméstico em apartamento - Convenção que é expressa ao proibir a presença de animais - Ação julgada procedente - Sentença confirmada - Recurso não provido." (TJSP - Apelação Cível n. 24.869-4 - Bauru - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Germano - 22.12.98 - V.U. ? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei n. 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Relator: Ruy Camilo - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - 20.12.94? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, inciso III, e 19 da Lei Federal n. 4.591, de 1964, e 554 do Código Civil - Necessidade da comprovação de eventos nocivos e perigosos que pudessem ser atribuídos ao animal que o réu mantém em seu apartamento - Ação improcedente - Recurso não provido." (JTJ 167/32? Fonte: www.tj.sp.gov.br)
 
 
"CIVIL - CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E AVES NOS APARTAMENTOS MULTA APLICADA A DUAS CONDÔMINAS - AÇÕES CONSIGNATÓRIA RIA E DE COBRANÇA APENSADAS E JULGADAS NA MESMA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRO E IMPROCEDÊNCIA DAS OUTRAS - APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. A cláusula de convenção condominial restritiva do direito de condômino ter animal doméstico em seu apartamento tem caráter meramente resguardativo e não impositivo absoluto e precisa ser interpretada de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado, devendo ser aplicada apenas naqueles casos em que o animal introduzido na comunidade condominial seja de grande porte e cause perturbação do sossego e do bem-estar ou ponha em risco a saúde dos vizinhos, não podendo de forma nenhuma ser aplicada à manutenção de um gato ou de um cão cocker spaniel em apartamento. 2. Apelação a que se nega provimento." (TJRJ - Apelação Cível - Número do Processo: 2003.001.00356 - Data de Registro : 15/04/2003 - Órgão Julgador: 16a. Câmara Cível - Des. DES. MIGUEL ANGELO BARROS - Julgado em 18/03/2003 ? Fonte: www.tj.rj.gov.br)
 
 
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANIMAL DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO EM UNIDADE CONDOMINIAL. Inexistindo cláusula que vede a presença de animal no Condomínio, mas tão somente regras que criam restrições diante do inequívoco prejuízo causado aos demais condôminos, deve ser declarada a possibilidade de manutenção do animal quando a parte adversa, alheia ao princípio (art. 302, do CPC), não ataca a inexistência de comodidade aos demais co-proprietários. Recurso provido." (TJRJ - Apelação Cível - n.2002.001.28128 - 01/04/2003 - 11a. Câmara Cível - Des. José C. Figueiredo - Julgado em 12/02/2003 ? Fonte: www.tj.rj.gov.br)
 
 
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ALEGRETE. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NO CUIDADO COM ANIMAIS PERAMBULANDO NAS RUAS E EVENTUALMENTE RECOLHIDOS A LOCAL, ONDE ESTÃO DESAMPARADOS DE MAIORES CUIDADOS, COM PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS, POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E MAUS TRATOS. Ausência de regulamentação específica que não serve para justificar a omissão do poder público. Normas de cunho geral que podem e devem ser invocadas, como o dever legal de polícia sanitária dos municípios, a par de normas específicas da Lei Orgânica e do Código de Posturas. Poder-dever de polícia sanitária e poder de propulsão dos municípios. Proteção ambiental. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO APELO MINISTERIAL." (TJRS - Apelação Cível - 4a. Câmara Cível - n.70005885298 - Alegrete - Apelante: Ministério Público - Apelado: Município de Alegrete - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 
"INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO CAUSADO POR ANIMAL NA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - É obrigação do possuidor de animal doméstico, pelo seu dever de guarda, indenizar a vítima que sofreu danos na integridade física e patrimonial. A circunstância de ter o dono do cão restado também atacado pelo animal ao prestar imediato socorro à vítima não exime, nem ameniza, o dever de ressarcir os prejuízos. Ausência de comprovação de danos patrimoniais e lucros cessantes. Apelo parcialmente provido." (TJRS - Apelação Cível - 5a. Câmara Cível - n.70001008374 - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE reparação POR DANO MORAL e material. preliminares de carência de ação e falta de interesse de agir afastadas. morte de animal (cão). comprovação de culpa exclusiva pelo evento que vitimou o cachorro da clínica veterinária. LESÃO MORAL demonstrada. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. IMPORTÂNCIA FIXADA NO SENTIDO DE ALÉM DE RESSARCIR EVITE CONDUTA SIMILAR POR PARTE DA RÉ. honorários advocatícios arbitrados mantidos. pedido de ajg não deferido. RECURSO DESPROVIDO. preliminares rejeitadas." (TJRS - Apelação Cível - 6a. Câmara Cível - n.70004804449 - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 
"União estável. reconhecimento. partilha dos bens. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE. Mantém-se a partilha igualitária do imóvel porque os elementos coligidos aos autos comprovam, à saciedade, que o bem foi edificado com a participação de ambos os conviventes, na medida de suas possibilidades e em terreno de propriedade dos pais da mulher. ALUGUEL PELO USO DO imóvel COMUM. DESCABIMENTO. Não se pode exigir o pagamento de locativos enquanto não perfectibilizada a partilha dos bens. É que inexiste título jurídico que autorize a cobrança de aluguel contra o companheiro que permanece residindo no imóvel comum, posto que os bens ficam em mancomunhão. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A BEM PERTENCENTE AO VARÃO. Descabe a indenização quando não constatado o descuido da mulher na preservação do bem. Ademais, tratando-se de móvel usado e desmontado, provavelmente apresentaria alguma avaria decorrente do próprio uso. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. Mantém-se o cachorro com a mulher quando não comprovada a propriedade exclusiva do varão e demonstrado que os cuidados com o animal ficavam a cargo da convivente. Apelo desprovido." (TJRS - Apelação Cível - 7a. Câmara Cível - n.70007825235 - Comarca de Caxias do Sul - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 
"DANOS MORAIS. LESÕES PROVOCADAS POR MORDIDA DE CÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sabe-se que a responsabilidade civil decorrente da guarda de animal é objetiva, só restando elidida nas hipóteses elencadas em lei ( art. 1527, do CC/16), aqui não verificadas. Por outro lado, não se poderia duvidar do abalo sofrido por alguém, alvo de um ataque canino inesperado, máxime se já estivesse com suas condições físicas debilitadas, como é o caso dos autos. Indenização bem arbitrada, que vai mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA. MAIORIA." (Apelação Cível - 16a. Câmara Cível - n.70006189294 - Comarca de Porto Alegre - Fonte: www.tj.rs.gov.br)
 
 

"CONDOMÍNIO - Ação cominatória, compelindo condôminos a, com base em norma de regimento interno vedando a presença de animais, providenciar a remoção de cães das unidades de sua propriedade. Cães das raças "yorkshire" e "poodle", de portes pequenos e dóceis, cuja presença nunca poderia acarretar incômodos ou prejuízos aos demais condôminos. Regras, no caso, ademais, estabelecida em prol dos próprios animais, a qual, de todo modo, haveria de ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada na lei do condomínio (artigos 10, III e 19, da Lei nº 4.591/64), sob pena de constituir abuso e ser considerada ineficaz. Improcedência mantida. Apelação do condomínio improvida. Provimento da apelação do co-réu, para elevar a verba honorária e cancelar comunicação à ordem dos advogados do brasil." (TJSP - AC 137.372-4/6 - Santo André - 2ª CDPriv. - Rel. Des. J. Roberto Bedran - J. 26.08.2003)

 
 

"RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO-VETERINÁRIO - ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - Responsabilidade civil. Veterinários. Erro profissional. Serviço contratato para vasectomia em cão de raça, executado sem sucesso, permanecendo o animal apto à reprodução. A obrigação é de resultado, devendo responder o profissional pela falha técnica. Provimento do recurso para julgar procedente, em parte, o pedido indenizatório, restrito à devolução da parte dos honorários relativa à cirurgia, inclusive despesas pertinentes e juros moratórios." (TJRJ - AC 3871/96 - (Reg. 101097) - Cód. 96.001.03871 - 9ª C.Cív. - Rel. Des. Elmo Arueira - J. 25.09.1996)

 
 

APELACAO CIVEL 2007.001.62256  AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. VIAGEM INTERESTADUAL. TRANSPORTE DE ANIMAL, NO CASO, UM FILHOTE DE CACHORRO. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VIAGEM DO ANIMAL, IMPEDINDO O EMBARQUE DAS AUTORAS, QUE TIVERAM QUE PERNOITAR NO TERMINAL RODOVIÁRIO, SEM QUALQUER TIPO DE ACOMODAÇÃO, SENDO OBSERVADAS PELAS PESSOAS QUE POR ALI TRANSITAVAM, CAUSANDO-LHES CONSTRANGIMENTOS. FALHA NA INFORMAÇÃO, QUE É DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O ARTIGO 6º, III, DO CDC. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 31, DO DECRETO Nº 2.521/98. ONUS DA PROVA INVERTIDO, NÃO SE MANIFESTANDO A RÉ. DANO MORAL QUE DEVE SER RESSARCIDO. A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM RAZOABILIDADE, NÃO PODENDO REPRESENTAR UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA PARA A OFENDIDA NEM CARACTERIZAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA A PRIMEIRA AUTORA E R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA AS DEMAIS, QUE MERECE REFORMA. ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO, DA RÉ, PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA A PRIMEIRA AUTORA E R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA AS 2ª E 3ª, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul
 

 
 

Apelação - EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HOTEL PARA ANIMAIS. MORTE DE CÃO HOSPEDADO, EM DECORRÊNCIA DE GRAVE FERIMENTO CAUSADO PELO ATAQUE DE OUTRO CACHORRO. FALHA DA REQUERIDA, QUE NÃO AGIU COM A DILIGÊNCIA QUE LHE ERA EXIGÍVEL, DADA A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DEVER DE INDENIZAR. Falha determinante para a morte do cão pertencente à autora. Nexo causal estabelecido. Negligência configurada. Dever de indenizar. Danos morais configurados, diante do presumível sofrimento decorrente da perda de um animal de estimação. Quantum indenizatório adequadamente fixado, não comportando redução. RECURSO DESPROVIDO. DATA DE JULGAMENTO: 27/11/2007 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 
 

APELACAO CIVEL - Ação ordinária indenizatória de alegado dano moral. Sentença de improcedência do pedido. Apelação do autor. Proprietário de cão, que leva o seu animal de estimação para atendimento médico veterinário perante organismo do Instituto Nacional de Proteção Animal. Enfermidade grave, que leva o cachorro à morte, autorizada, a filial, a prática da eutanásia. Alegação de realização de ato cirúrgico desnecessário no animal, só provocando o seu sofrimento, e o do seu dono, que deduziu o padecimento do animal. Incomprovação da prática do ato cirúrgico afirmado. Necrópsia, para análise da "causa mortis" do cão e exame investigatório do mal de que padecia, mediante estudo científico de vísceras, processada tecnicamente, que não caracteriza comportamento ilícito da instituição nem ofensa culposa e gravosa à estima e à dignidade da pessoa proprietária do animal. Julgado monocrático que se confirma, não sendo, a hipótese, de gerar o pagamento indenizatório desejado. Recurso improvido.
DES. RONALD VALLADARES - Julgamento: 16/10/2001 - SEXTA CAMARA CIVEL Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 
 

APELACAO CIVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETARIO DE ANIMAL - LESOES CAUSADAS POR MORDIDA DE CAO FEROZ - IMPRUDENCIA DA VITIMA - 
CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA - "Ordinaria. Indenizacao. Entregador de farmacia. Lesoes decorrentes de ataque de cao de guarda. Imprudencia por parte do ofendido. Culpa exclusiva da vitima. Recurso improvido. Voto vencido. Restando comprovada a imprudencia do ofendido, nao ha' que se falar em indenizacao a ser paga pelo dano causado pelo animal, a teor do artigo 1.527, inciso III do Codigo Civil, tanto mais quando se verifica que a vitima ingressou no condominio, onde se localiza a residencia do proprietario do animal, sem a devida autorizacao da seguranca, e logo em seguida, na residencia do mesmo, sem igual autorizacao. O simples fato de que o cachorro causador das lesoes sofridas pelo apelante pertence ao apalado, nao significa a caracterizacao da culpa, nem mesmo em razao de que tais lesoes foram sofridas no quintal da propriedade do apelado, para tanto, era necessario que fosse demonstrado que o ofendido tomou as devidas cautelas ao adentrar a propriedade, procurando evitar o acidente. (IRP) Vencido o Des. Arruda Franca. 1995.001.06137 - APELACAO CIVEL - DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 02/04/1996 - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 
 

APELAÇÃO - EMENTA: CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE FILHOTE DE CACHORRO. VÍCIO OCULTO CONFIGURADO. ÓBITO. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ. ART. 333, II, CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA DO AUTOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS CHEQUES PÓS-DATADOS DEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Recurso improvido. Sentença mantida. 71001536895 Acórdão RELATOR: Maria José Schmitt Santanna Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 
 

APELAÇÃO - EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. COMPRA DE CÃO EM FEIRA DE FILHOTES. ANIMAL QUE MANIFESTOU SINTOMAS DE DOENÇA (CINOMOSE) LOGO DEPOIS DA AQUISIÇÃO. MORTE DO ANIMAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE COMERCIALIZA O PRODUTO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO E DEMAIS DESPESAS COM O TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE. Tratando-se de relação de consumo, à empresa demandada incumbia o ônus de demonstrar que a contaminação do cão por cinomose, manifestada já logo após a compra, não era preexistente à negociação, ou de que o filhote vendido à autora havia sido devidamente imunizado. Vício do produto caracterizado. Dever de desfazer o negócio e de indenizar. Sentença reformada. Recurso provido. Unânime. - 71001541127 - Acórdão - RELATOR: João Pedro Cavalli Junior - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 
 

 APELAÇÃO - EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE CÃO EM FEIRA DE FILHOTES. MORTE DO ANIMAL EM VIRTUDE DE SUA CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA CINOMOSE. OMISSÃO NA VACINAÇÃO DO ANIMAL ANTES DA VENDA. FRUSTRAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DA CONSUMIDORA. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. DANOS MATERIAIS JÁ RECONHECIDOS, SENDO OS ATINENTES AOS GASTOS COM GASOLINA, INCABÍVEIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DO STJ AO CASO EM APREÇO.
Recurso parcialmente provido. - 71000962233 - Acórdão -
RELATOR: Ricardo Torres Hermann - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 
 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE CÃO DA RAÇA PIT BULL, ALI MANTIDO PELO RÉU CONTRA DISPOSIÇÃO DA CONVENÇÃO, DAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO. DEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO RELATIVA AO CONVÍVIO DE CONDÔMINOS. CONTEXTUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO EM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E À CONSTITUIÇÃO. IMPERATIVIDADE DAQUELE QUE NÃO PODE VIOLAR DIREITOS ASSEGURADOS NAS NORMAS GERAIS E ABSTRATAS QUE LEGITIMAM ATÉ MESMO A DELIBERAÇÃO CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DE INTERESSES, OBSERVADA A PREVALÊNCIA DAQUELES GARANTIDOS COMO FUNDAMENTAIS PELA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ENTRE PARTICULARES. NESSE CONTEXTO, PODEM SER AFASTADOS REGULAMENTOS ESDRÚXULOS, ASSIM COMO PODEM SER VALIDADAS SITUAÇÕES SEM PREVISÃO REGULAMENTAR, MAS COM FUNDAMENTO NORMATIVO SUPERIOR. DIREITOS INDIVIDUAIS QUE ENCONTRAM LIMITES EM NORMAS VOLTADAS À HARMONIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. TENSÃO ENTRE A LIBERDADE INDIVIDUAL E A COLETIVA, ALÉM DA SEGURANÇA DOS CONDÔMINOS. PROIBIÇÃO NA CONVENÇÃO DE GUARDA DE ANIMAIS QUE POSSAM CAUSAR TEMOR OU DESASSOSSEGO EM MORADORES. CÃO DE RAÇA NOTORIAMENTE FEROZ E DE GRANDE POTENCIAL DESTRUTIVO. CIRCUNSTÂNCIA PECULIAR QUE CHEGOU A ENSEJAR LEI ESTADUAL (3.205/99) QUE PROÍBE SUA COMERCIALIZAÇÃO E CRIAÇÃO, AINDA QUE MESTIÇA, EM QUALQUER CARÁTER, OBRIGA A SUA ESTERILIZAÇÃO E RESTRINGE SEVERAMENTE A SUA CIRCULAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL. FUNDADO RECEIO DE OCORRÊNCIA DE DANO GRAVE. IMPREVISIBILIDADE DO COMPORTAMENTO ANIMAL. À LUZ DESSAS CONSTATAÇÕES, A DISPOSIÇÃO CONDOMINIAL SE MOSTRA RAZOÁVEL, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 1.277 E 1.336, IV, CC, E COM O ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO, AO MENOS EM TUTELA JUDICIAL MARCADA PELA PROVISORIEDADE E URGÊNCIA. VALIDADE E VINCULATIVIDADE DA ESTIPULAÇÃO, AO MENOS PARA FINS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, DE PREVALECIMENTO DE INTERESSE INDIVIDUAL, AINDA QUE DE CRIANÇA, SOBRE O COLETIVO. PRECEDENTES DO TJ/RJ. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, CPC, EM VISTA DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 2008.002.18238 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento: 20/06/2008 - TERCEIRA CAMARA CIVEL -  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 
 

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